quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Apenas 4 vereadores comparecem a votação para a escolha de presidente da Câmara em Dix-sept Rosado

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 27 de novembro, à tarde, com a presença de apenas 4 dos 9 vereadores que integram a Câmara Municipal de Governador Dix-sept Rosado, Genivaldo Felipe, Bregerinho, teve seu nome declarado como reeleito presidente do Poder Legislativo para o biênio 2015-2016.

Estiveram na Câmara Municipal somente os vereadores Bregerinho e Chagas Cruz (PTB), Dário Pio (PSD) e Armando Leopoldo (DEM), aliados do prefeito Anaximandro Rodrigues Vale.

Ao tomarem conhecimento de que a vereadora Aparecidada Oliveira (PMDB) não compareceria à votação, o candidato a presidente Evandro Carlos de Araújo, Vandinho (PHS), vereadores Thalis da Pedra (PP), peedebistas Ramon Martins e Zineuda Macedo decidiram se ausentar da sessão.

O objetivo dos oposicionisas era adiar a eleição para outra data e possibilitar à vereadora Aparecida Oliveira a oportunidade de votar nos novos integrantes da Mesa Diretora da Câmara, encabeçada por Vandinho.   

Veja alguns pontos do Regimento Interno, da Câmara de Dix-sept Rosado, sobre as eleições da Mesa Diretora do Poder Legislativo naquele município, segundo informações repassadas pelo advogado Hugo Oliveira.

Art. 35. A Mesa da Câmara será eleita na primeira sessão ordinária do período legislativo.

§ 1º. O período legislativo tem a duração de 2 (dois) anos, a partir do primeiro dia de cada legislatura.

omissis

§ 3º. A eleição do presidente importará na do vice-presidente com ele registrado;

§ 4º. Os demais membros poderão eleger-se separadamente, registrando-se em chapa completa de candidatos ou de modo avulso;

§ 5º. No primeiro escrutínio serão considerados eleitos para todos os cargos da Mesa, os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos da Câmara;

Art. 119. (...)

Omissis

§ 1º. Ao iniciar-se o Ordem do Dia, o presidente determinará ao primeiro secretário que proceda A verificação do quórum regimental.

§ 2º. Caso não haja quórum legal para deliberar, o presidente declarará encerrada a sessão, fazendo constar da Ata tal ocorrência.

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